1. Competência interna: responsabilidade civil de notários e registradores vai à 1ª Seção ◉◉ Corte EspecialProcessual CivilCompetência
Ações sobre responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais competem à Primeira ou à Segunda Seção do STJ?
Tema oficial: Questão de ordem. Competência interna. Responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais de notas e registro. Fixação da competência da Primeira Seção.
Identificação processual: QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O STF, no Tema 777 da repercussão geral (RE 842.846), assentou que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que causem dano a terceiros, com dever de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Estando a responsabilidade civil dos notários e registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, e cabendo à Primeira Seção julgar feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (RISTJ, art. 9º, §1º, VIII), a competência é da Primeira Seção.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
2. Home Care: Tema 793/STF não atrai a União ao polo passivo, mas permite redirecionamento ◉◉ Primeira SeçãoConstitucionalSaúdeCompetência
A tese do Tema 793/STF, por si só, atrai a União ao polo passivo e desloca a competência para a Justiça Federal nas ações de saúde?
Tema oficial: Conflito de competência. Fornecimento de Home Care. Tema 793/STF. Legitimidade passiva da União afastada pela Justiça Federal. Súmulas 150 e 254/STJ. Competência da Justiça Estadual.
Identificação processual: AgInt no CC 216.376-RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/2/2026, DJEN 20/2/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Reconhecida pela Justiça Federal a ilegitimidade passiva da União, impõe-se a competência da Justiça Estadual (Súmulas 150 e 254/STJ): cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse da União, e a decisão que a exclui não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
O Tema 793/STF admite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do ressarcimento ao ente com melhores condições de cumprir a medida, observadas as regras do SUS — mas isso não se confunde com atrair a competência federal.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
3. Ação rescisória: precedente repetitivo do STJ não altera o termo inicial do prazo decadencial ◉◉ Primeira SeçãoProcessual CivilAção Rescisória
O prazo decadencial da rescisória conta do trânsito em julgado da decisão rescindenda, ou pode ser deslocado para o trânsito do precedente repetitivo paradigma do STJ?
Tema oficial: Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Art. 975 do CPC. Trânsito em julgado da decisão rescindenda ou do precedente repetitivo (Tema 1125/STJ). Inaplicabilidade dos arts. 525, §15, e 535, §8º, do CPC por analogia. Norma excepcional. Interpretação restritiva.
Identificação processual: AgInt na AR 7.954-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/4/2026, DJEN 28/4/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O termo inicial da rescisória é o trânsito em julgado da decisão rescindenda (art. 975 do CPC). Os arts. 525, §15, e 535, §8º, do CPC — que tratam de inexigibilidade por inconstitucionalidade declarada pelo STF — não se aplicam por analogia ao precedente repetitivo do STJ.
Norma que dilata prazo decadencial é excepcional e comporta interpretação restritiva. Precedente do STJ não se equipara a controle de constitucionalidade do STF; logo, não desloca o termo inicial — configurada a intempestividade.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
4. ANPC: ressarcimento limitado à contribuição causal de cada agente, com controle judicial ◉◉◉ Primeira TurmaAdministrativoImprobidade
No ANPC com concurso de agentes, o ressarcimento pode ser limitado à contribuição causal de cada um? E o juiz pode recusar a homologação de acordo desproporcional?
Tema oficial: Improbidade. Acordo de Não Persecução Civil (ANPC). Concurso de agentes. Limitação do ressarcimento à contribuição causal. Arts. 17-B, I, e 17-C, §2º, da Lei 8.429/1992. Controle judicial formal e substancial. Recusa à homologação de ajuste contrário ao interesse público.
Identificação processual: REsp 2.263.884-SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 2/6/2026, DJEN 15/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Havendo litisconsórcio passivo, a condenação ocorre no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada a solidariedade (art. 17-C, §2º). Assim, o ressarcimento no ANPC segue a contribuição causal de cada corréu, ressalvada a atribuição integral quando não for possível mensurar a participação.
O art. 17-B, §2º impõe considerar personalidade, natureza, gravidade e repercussão social do ato: cabe controle judicial formal e substancial, podendo o juiz recusar a homologação de acordos infundados ou desproporcionais, remetendo as partes a nova negociação.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
5. Transposição de Fiscal Federal Agropecuário exige integração ao quadro do MAPA ◉◉ Primeira TurmaAdministrativoServidor
A transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário dispensa a integração formal ao quadro do MAPA, bastando o exercício de atividades típicas?
Tema oficial: Transposição funcional. Fiscal federal agropecuário. Art. 28 da MP 2.229-43/2001. Preenchimento concomitante de requisitos legais. Integração ao Quadro de Pessoal do MAPA. Necessidade.
Identificação processual: AgInt no AREsp 3.022.257-AP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A transformação em cargos de Fiscal Federal Agropecuário alcançou somente quem, na edição da MP, cumpria concomitantemente: (a) ocupar cargo efetivo da Carreira de Fiscal de Defesa Agropecuária/Médico Veterinário - NS 910; (b) estar no exercício das atividades de controle, inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e (c) pertencer ao Quadro de Pessoal do MAPA.
Servidor admitido no extinto Território Federal do Amapá, que passou ao quadro em extinção e permaneceu cedido ao Estado, sem nunca integrar o quadro do MAPA, não preenche requisito legal — sem integração ao quadro ministerial, não há transposição possível.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
6. Nepotismo: nomeação de filhas para secretariado exige elemento subjetivo para ser improbidade ◉◉◉ Primeira TurmaAdministrativoImprobidadeNepotismo
A nomeação de filhas de prefeito para cargos de secretárias municipais configura, por si, ato de improbidade por nepotismo?
Tema oficial: Nepotismo. Cargos de natureza política. Lei 14.230/2021. Art. 11 da LIA. Tema 1.199/STF. Súmula Vinculante 13/STF. Elemento subjetivo. Necessidade.
Identificação processual: AgInt no REsp 2.154.497-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 19/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A Lei 14.230/2021 retirou do âmbito da improbidade o agir meramente culposo e o dolo genérico, afastou a presunção de prejuízo ao erário e tornou taxativa a tipicidade do art. 11 da LIA.
STJ e STF firmaram a incidência imediata das alterações da Lei 14.230/2021 aos processos sem trânsito em julgado (Tema 1.199/STF). Exige-se o dolo na concepção atual da LIA; a mera nomeação, sem elemento subjetivo e sem prejuízo demonstrado, não tipifica nepotismo.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
7. Comunidade quilombola: demora de 15 anos na titulação gera dano moral coletivo in re ipsa ◉◉◉ Primeira TurmaAdministrativoConstitucional
A omissão estatal prolongada (mais de 15 anos) na demarcação e titulação de território quilombola gera dano moral coletivo indenizável?
Tema oficial: Ação civil pública. Comunidade quilombola. Demora injustificada na titulação do território. Omissão estatal. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Responsabilidade civil do Estado.
Identificação processual: AgInt no REsp 2.153.688-SE, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 22/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A titulação de território quilombola é direito fundamental (CF, art. 5º e ADCT, art. 68; Convenção 169 da OIT). A inércia por mais de 15 anos configura omissão estatal caracterizada.
O dano moral coletivo, nessa hipótese, é aferido in re ipsa — decorre da própria lesão a direito fundamental de comunidade tradicional —, sem necessidade de prova de sofrimento individualizado, ensejando responsabilidade civil solidária da União e do INCRA.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
8. MS sobre dosimetria de pena disciplinar não faz coisa julgada para a improbidade ◉◉ Primeira TurmaAdministrativoProcessual Civil
A fundamentação de MS sobre proporcionalidade da sanção disciplinar impede a ação de improbidade sobre os mesmos fatos?
Tema oficial: Mandado de segurança sobre dosimetria da pena disciplinar. Independência das instâncias. Impossibilidade de extensão dos efeitos à improbidade. Art. 21, §3º, da Lei 8.429/1992. Art. 504, I, do CPC. Motivação que não faz coisa julgada.
Identificação processual: AgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 2/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Vigora a independência das instâncias (art. 21, §3º, da Lei 8.429/1992): a esfera administrativo-disciplinar não vincula a de improbidade.
A motivação da sentença não faz coisa julgada (art. 504, I, do CPC). O que se decidiu sobre dosimetria disciplinar no MS não se estende à improbidade, que tem pressupostos e consequências próprios.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
9. Improbidade (Operação Lava Jato): competência territorial relativa impede deslocamento ◉◉ Primeira TurmaAdministrativoProcessual Civil
O art. 17, §4º-A, da LIA (Lei 14.230/2021) tem natureza de competência funcional e absoluta, apta a deslocar ações de improbidade já ajuizadas (Lava Jato)?
Tema oficial: Improbidade. Lei 14.230/2021. Competência territorial relativa. Local do dano ou foro da sede da pessoa jurídica prejudicada. Operação Lava Jato. Perpetuatio jurisdictionis.
Identificação processual: AgInt no AREsp 3.000.174-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 17/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Sendo a competência territorial relativa, aplica-se a perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC): fixada no momento da propositura, não se altera por lei superveniente, salvo supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta — inexistentes na espécie.
Impõe-se a manutenção dos autos da Lava Jato no Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, inexistindo fundamento jurídico para o deslocamento do feito.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
10. Fraude à execução: CND expedida por falha exclusiva do fisco afasta a fraude ◉◉ Primeira TurmaCivilTributárioExecução
Se o adquirente contava com CND expedida por erro exclusivo do fisco, há fraude à execução na alienação do bem?
Tema oficial: Execução fiscal. Débito inscrito em dívida ativa. Alienação de bem pelo devedor. Certidão negativa de débito (CND). Expedição equivocada. Falha exclusiva do fisco. Fraude à execução. Inexistência.
Identificação processual: REsp 2.030.470-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 16/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A regra do art. 185 do CTN (com a LC 118/2005) presume fraude na alienação por devedor com débito inscrito. Mas a CND regularmente expedida é ato de fé pública, em que o terceiro de boa-fé confia.
Sendo a expedição equivocada falha exclusiva do fisco, não se pode transferir o ônus ao adquirente de boa-fé (raciocínio afim ao da Súmula 375/STJ) — afastada a fraude à execução.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
11. Formal de partilha: tributos do espólio compensados com precatório permitem CPD-EN ◉◉ Primeira TurmaTributárioProcessual CivilSucessões
A pendência de tributos do espólio (IPTU/TLP), com exigibilidade suspensa por compensação com precatório, impede a expedição do formal de partilha?
Tema oficial: Arrolamento sumário. Expedição de formal de partilha. Prova de quitação. Tributos sobre bens do espólio. IPTU e TLP. Compensação com precatórios. Possibilidade. Suspensão da exigibilidade. CPD-EN.
Identificação processual: REsp 2.167.136-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 17/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O art. 192 do CTN é garantia do crédito público, mas não é absoluta; os parâmetros de comprovação de quitação estão nos arts. 205 e 206 do CTN, admitindo-se a CPD-EN quando suspensa a exigibilidade.
Com a homologação da partilha, a responsabilidade pelos tributos, em caso de frustração da compensação, resolve-se na sucessão tributária (art. 131, II e III, do CTN), não constituindo impedimento à expedição do formal de partilha.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
12. Diferimento do ICMS não é benefício fiscal: Tema 490/STF é inaplicável ◉◉ Primeira TurmaTributárioICMS
O diferimento do ICMS equivale a benefício fiscal, atraindo a tese do Tema 490/STF (estorno de crédito sem autorização do CONFAZ)?
Tema oficial: ICMS. Diferimento. Técnica de arrecadação. Distinção de benefício fiscal. Tema 490/STF. Inaplicabilidade.
Identificação processual: EDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 29/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O Tema 490/STF trata do estorno proporcional de crédito de ICMS por crédito presumido concedido sem autorização do CONFAZ. O diferimento não se enquadra: não há dispensa de pagamento (como na isenção), mas mero adiamento do recolhimento.
Sendo técnica de arrecadação e não renúncia de receita, o diferimento não altera o cálculo do imposto devido — apenas retarda o recolhimento —, devendo ser assegurado o creditamento como abatimento do ICMS devido ao Estado destinatário.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
13. Improbidade: revogação do art. 11, II da LIA impede continuidade típica (ato de ofício) ◉◉ Segunda TurmaAdministrativoImprobidade
Revogado o art. 11, II da LIA (retardar ou deixar de praticar ato de ofício), a conduta pode ser reenquadrada em outro inciso do rol taxativo?
Tema oficial: Improbidade. Lei 14.230/2021. Revogação do inciso II do art. 11 da LIA. Ausência de previsão no rol taxativo. Inviabilidade de continuidade típico-normativa. Conduta passível de apuração criminal e cível.
Identificação processual: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.486.065-SP, Rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por maioria, julgado em 9/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A Lei 14.230/2021 tornou taxativo o art. 11 e revogou os incisos I e II — ocorreu abolitio das hipóteses de responsabilização por ato de ofício retardado/omitido e por dolo genérico.
A continuidade típico-normativa só cabe quando a conduta remanesce típica em outro inciso do art. 11; revogada a hipótese e sem previsão no rol taxativo, não há reenquadramento. E, havendo recurso exclusivo da defesa, o ne reformatio in pejus impede a readequação em outro tipo (arts. 9º ou 10). A conduta pode ser apurada nas esferas criminal e cível.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
14. Serviço militar temporário: limite etário da Lei 13.954/2019 não retroage ◉◉ Segunda TurmaAdministrativoMilitar
O limite etário de 45 anos, criado pela Lei 13.954/2019, aplica-se a militares temporários que ingressaram antes da sua vigência?
Tema oficial: Serviço militar temporário. Limitação etária. Art. 27 da Lei 4.375/1964 (redação da Lei 13.954/2019). Militares que ingressaram antes da vigência. Inaplicabilidade da norma.
Identificação processual: AgInt no REsp 2.231.574-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 29/4/2026, DJEN 6/5/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A alteração da Lei 13.954/2019 dirigiu-se aos futuros processos seletivos, redigida em tempo verbal prospectivo; leitura sistemática do art. 27 confirma não alcançar os temporários já admitidos.
O ato que licenciou o militar apenas por atingir 45 anos, com base exclusiva no critério etário indevidamente aplicado, carece de respaldo legal e deve ser declarado nulo.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
15. Improbidade: responsabilização de pessoa jurídica exige dolo específico, não mera vigilância ◉◉ Segunda TurmaAdministrativoImprobidade
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada por improbidade com base na presunção de ciência ou no dever genérico de vigilância sobre seu representante?
Tema oficial: Improbidade. Art. 10, I, da Lei 8.429/1992. Elemento subjetivo após a Lei 14.230/2021. Necessidade de dolo. Quadro probatório que indica culpa. Responsabilização por atos de representante.
Identificação processual: AgInt no REsp 2.169.344-RJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 22/5/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O Tema 1.199/STF exige a comprovação de responsabilidade subjetiva (dolo) para tipificar os atos dos arts. 9, 10 e 11 da LIA.
Narrativa que evidencia culpa (negligência), e não dolo específico, não sustenta a condenação. A imputação baseada em presunção de ciência e dever genérico de vigilância sobre o representante, em relações estranhas ao ente, é atípica.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
16. Papiloscopistas policiais federais não se equiparam a peritos oficiais criminais ◉◉ Segunda TurmaAdministrativoConstitucional
Os papiloscopistas policiais federais podem ser reconhecidos como peritos oficiais de natureza criminal?
Tema oficial: Ação civil pública. Papiloscopistas policiais federais. Reconhecimento como peritos oficiais. Impossibilidade. ADI 4.354/DF. Risco de violação, por via transversa, da Súmula Vinculante 37.
Identificação processual: REsp 2.228.838-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 22/5/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Perícia criminal e perícia datiloscópica têm naturezas distintas: a primeira diz respeito à criminalística; a segunda, à identificação (ADI 4.354/DF, rel. Min. Dias Toffoli).
Reconhecer a equiparação violaria, por via transversa, a Súmula Vinculante 37/STF (o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia), além de contrariar o art. 159 do CPP (perito oficial com diploma de curso superior).
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
17. MS contra ato que nega seguimento a recurso especial: competência é do tribunal de origem ◉◉ Segunda TurmaProcessual CivilCompetência
Compete ao STJ julgar mandado de segurança contra acórdão de tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial (art. 1.030, I, b, do CPC)?
Tema oficial: Admissibilidade de recurso especial. Juízo denegatório. MS impetrado contra atos de outros Tribunais. Competência. Tribunal de origem. Agravo interno. Cabimento.
Identificação processual: RMS 75.406-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 6/3/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
O art. 105, I, b, da CF fixa a competência do STJ para MS contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado e de Comandantes das Forças — não contra decisões de outros Tribunais (Súmula 41/STJ).
Contra a negativa de seguimento com base no art. 1.030, I, b, cabe agravo interno no Tribunal de origem, com exclusividade e caráter definitivo; sendo decisão irrecorrível, é viável o MS na origem se houver direito líquido e certo ou teratologia — a ser analisado pela Corte local.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
18. Fraude à execução fiscal: exige intimação prévia do terceiro adquirente (art. 792, §4º, CPC) ◉◉ Segunda TurmaProcessual CivilTributário
Antes de declarar fraude à execução fiscal, é obrigatória a intimação prévia do terceiro adquirente para embargos de terceiro?
Tema oficial: Execução fiscal. Art. 792, §4º, do CPC. Intimação prévia do terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. Não ocorrência. Nulidade da decisão que reconheceu fraude à execução.
Identificação processual: REsp 2.170.194-SP, Rel. p/ acórdão Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 12/5/2026, DJEN 29/5/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
A fraude do art. 185 do CTN é presunção cuja elisão exige o contraditório: o terceiro pode demonstrar reserva de bens suficientes (parágrafo único do art. 185) ou desacerto quanto ao momento da alienação.
Declarar a fraude sem a prévia oitiva subtrai ao terceiro a resistência em momento oportuno, impondo os efeitos de uma ineficácia que não pôde contestar; o art. 792, §4º, do CPC viabiliza esse direito de defesa e é imprescindível.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
19. ISS: sociedade de advogados no Simples não exclui honorários sucumbenciais da base ◉◉ Segunda TurmaTributárioISS
A sociedade de advogados optante pelo Simples pode excluir os honorários sucumbenciais da base de cálculo do ISS?
Tema oficial: ISS. Sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional. Honorários sucumbenciais. Integração à receita bruta. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo. Vedação ao regime híbrido.
Identificação processual: REsp 2.262.105-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 25/6/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Os honorários sucumbenciais, embora com disciplina própria, mantêm vínculo direto com a atividade profissional e constituem receita decorrente do objeto social — o critério tributário é a natureza da receita e sua vinculação à atividade, não a origem da obrigação de pagamento.
A adesão ao Simples implica submissão integral ao regime da LC 123/2006 (base na receita bruta). Excluir os sucumbenciais mantendo o Simples seria adotar regime híbrido, vedado — a exclusão implicaria cisão indevida da receita bruta.
📎 Referências legislação e precedentes
❓ Questão treino objetivo
20. Ágio interno: dedutibilidade fiscal admitida, ressalvada ao Fisco provar artificialidade ◉◉◉ Segunda TurmaTributárioIRPJ/CSLL
É dedutível o ágio interno (gerado entre empresas do mesmo grupo) fundado em expectativa de rentabilidade futura, para IRPJ e CSLL?
Tema oficial: Aproveitamento fiscal do ágio interno. Expectativa de rentabilidade futura. Dedutibilidade. IRPJ e CSLL. Cabimento. Legitimidade das operações. Exceção. Comprovação da artificialidade (simulação) em cada caso concreto.
Identificação processual: REsp 1.808.639-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10/2/2026, DJEN 18/2/2026.
💬 Análise fundamentos e aplicação
Nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 9.532/1997 e dos arts. 385 e 386 do Decreto 3.000/1999, vigentes à época, a PJ que absorver patrimônio de outra (incorporação, fusão ou cisão) com participação adquirida com ágio por rentabilidade futura pode amortizar o ágio à razão de 1/60 por mês.
Ausente vedação legal expressa à época, o tratamento tributário do ágio prevalece sobre diretrizes contábeis (art. 109 do CTN). Empresas interdependentes são pessoas distintas (art. 49-A do CC); só com a Lei 12.973/2014 (inaplicável ao caso) surgiu vedação. Ressalva-se ao Fisco comprovar a artificialidade/simulação caso a caso.